Entre 2018-2019, tivemos conhecimento de fraca elaboração e implementação de programas de segurança comportamental nas empresas portuguesas, assessorados por empresas de consultoria e formação de fraco conhecimento técnico-científico sobre a temática, assim como, cursos com conteúdos obsoletos sobre segurança comportamental lecionados por instituições de ensino superior. Através de visitas a algumas empresas, verificamos que os efeitos tendem para um aceleramento de descrédito sobre a mudança comportamental em segurança e saúde, já que os resultados ficaram aquém do esperado ou mesmo não surgiram de todo. Faça a este cenário, foi decidido estender a propriedade intelectual da marca “Segurança Comportamental”, a 7 classes, que abarcam todo o tipo de consultoria, formação (presencial e on-line), educação, pós-graduações, eventos, seminários, workshop, congressos, qualquer tipo de publicações (papel e on-line), jogos, hardware, software, análise comportamental, entre outros.
Em janeiro de 2020 o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Justiça da República Portuguesa, concedeu-nos tal extensão. O INPI protege e promove a propriedade industrial. A propriedade industrial assegura a utilização exclusiva da marca “Segurança Comportamental” associadas ao mercado.
Com a atribuição deste direito exclusivo de produzir e comercializar este bem ou serviço, o seu titular pode obstar a que terceiros, sem a sua autorização expressa produzem ou comercializem tais bens ou serviços, e, em certos casos, assegurando que tal conduta pode ser punível em termos criminais.
Não obstante do exposto, a “Segurança Comportamental” encontra-se aberta a contribuir cooperativamente no mercado. Assim, se pretender usar a referida marca, deve submeter o seu pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Incremento do âmbito da propriedade intelectual da marca “Segurança Comportamental”, aplicados a bens e serviços
Âmbito da propriedade intelectual da marca “Segurança Comportamental”, aplicados a bens e serviços, devido à necessidade de maior rigor técnico-científico no mercado. O seu titular pode obstar a que terceiros, sem a sua autorização expressa produzem ou comercializem tais bens ou serviços, e, em certos casos, assegurando que tal conduta pode ser punível em termos criminais. “Segurança Comportamental” encontra-se aberta a contribuir cooperativamente no mercado.