Ano Internacional de Luta Contra o Trabalho Infantil A OIT tem tido, desde a sua fundação em 1919, um papel de liderança na luta contra o trabalho infantil através dos seus principais meios de ação: normas internacionais de trabalho, cooperação técnica, formação, investigação e produção de conhecimento. A Convenção da OIT (N.º 138) sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 1973, e a Convenção da OIT (N.º 182) sobre a interdição das piores formas de trabalho infantil, de 1999 integram o acervo de Convenções Fundamentais da OIT, ou seja, de acordo com a Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, todos os Estados membros da Organização estão obrigados a respeitar, promover e realizar os princípios que delas constam, mesmo que as não tenham ratificado. A Convenção N.º 182 alcançou a ratificação universal em agosto de 2020, feito inédito que traduz o compromisso e empenho de governos e organizações de empregadores e de trabalhadores de todo o mundo e que constitui um sinal de esperança no que diz respeito à prossecução da meta 8.7 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável - «acabar com todas as formas de trabalho infantil até 2025». Entre 2000 e 2016, o mundo registou um progresso assinalável. Os esforços dirigidos ao combate deste flagelo permitiram retirar 94 milhões de crianças da situação de trabalho infantil. Ainda assim, a OIT estima que existam cerca de 152 milhões de crianças em trabalho infantil, 53 milhões das quais realizando trabalhos perigosos. E, no quadro da atual pandemia, é real o risco de retrocesso nos progressos que se vinham verificando. É esse alerta que a OIT e a UNICEF vieram fazer, em 2020, no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, através do relatório COVID-19 e trabalho infantil: um momento de crise, o momento certo para agir. A decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas em declarar 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil constitui uma oportunidade única para a comunidade global enfrentar estes desafios. Neste contexto, a OIT e a Aliança 8.7 - Iniciativa Global contra o trabalho forçado, a escravidão moderna, o tráfico humano e o trabalho infantil - uniram esforços com o objetivo de encorajar intervenientes regionais, nacionais, organizacionais e pessoas individuais, a identificarem ações legislativas e práticas concretas que irão adotar até dezembro de 2021 para ajudar a pôr fim ao trabalho infantil. O ano internacional preparará ainda o terreno para a V Conferência Global sobre Trabalho Infantil que terá lugar na África do Sul em 2022, onde os stakeholders partilharão experiências e assumirão compromissos adicionais para acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025, e com o trabalho forçado, o tráfico de seres humanos e a escravatura moderna até 2030. Esta é uma temática que a OIT-Lisboa tem vindo a trabalhar conjuntamente com o Secretariado Executivo da CPLP e os/as pontos focais dos países desta Comunidade, quer através de cooperação técnica, quer através de ações de formação, quer através de campanhas, de que destacamos as campanhas a 12 de junho, no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Mais recentemente, foi desenhado um Plano de Ação que tem em vista reforçar o compromisso dos Estados-membros da CPLP no combate a este flagelo, aprovado na XIV Conferência de Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da CPLP. Nesta Conferência, de que damos nota nesta Newsletter, foi ainda decidida a intenção dos Estados-membros da OIT em aderir à Aliança 8.7.