O setor de transportes de pesados e mercadorias está desperto para a segurança comportamental.
Âmbito da propriedade intelectual da marca “Segurança Comportamental”, aplicados a bens e serviços, devido à necessidade de maior rigor técnico-científico no mercado. O seu titular pode obstar a que terceiros, sem a sua autorização expressa produzem ou comercializem tais bens ou serviços, e, em certos casos, assegurando que tal conduta pode ser punível em termos criminais. “Segurança Comportamental” encontra-se aberta a contribuir cooperativamente no mercado.
A fadiga é um aspeto que tende a ser menosprezado, uma vez que a sua conceptualização é de grande complexidade e de uma enorme subjetividade. Cabe ao próprio condutor tirar as devidas ilações do seu estado de cansaço e aferir se, efetivamente se encontra ou não em condições de iniciar ou prosseguir uma viagem. Por enquanto, ainda não existem equipamentos de fiscalização em utilização pelas forças de segurança capazes de diagnosticar o estado de fadiga de um condutor. O presente artigo centra-se, essencialmente, numa visão ampla do estado de sinistralidade rodoviária mundial e nacional, alertando para os vários perigos inerentes à condução, definindo e conceptualizando o conceito relativo a fadiga e elencando uma série de medidas preventivas a tomar por forma a não se incorrer no risco de condução sob efeito da fadiga.
Na gestão do risco do sistema rodoviário, as medidas que apontam para a redução do risco podem ser desenvolvidas nas áreas da engenharia e do comportamento humano.
A adopção de comportamentos de risco é transversal às classes etárias, embora perante a variável género as diferenças já se verificam.
O comportamento humano assume um lugar de destaque no combate à sinistralidade rodoviária. Investimento em formação, sensibilização, e também em fiscalização podem ser parte da resposta para cumprimento das metas traçadas pela União Europeia.
O comportamento é considerado um dos pilares a ser incorporado na gestão da segurança rodoviária 2011-2020!
Diretiva n.º 2011/82/EU encontra-se em fase de transposição para os ordenamentos internos dos estados-membros da EU. Foram identificados os comportamentos alvos para a segurança rodoviária no espaço da EU. A vertente segura desses comportamentos será promovida e a vertente de risco será sancionada, tendo em conta que o mesmo condutor terá a mesma sanção independentemente do país onde conduzir.